O Supremo Tribunal Federal votou à unanimidade pela constitucionalidade do Exame de Ordem em sessão realizada hoje. Assim, o Exame, aplicado nacionalmente pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), se mantém como o único requisito para o ingresso do bacharel em Direito na advocacia.
A tese de inconstitucionalidade, apresentada no Recurso Extraordinário 603583, foi rejeitada pelos nove ministros que participaram do julgamento – Marco Aurelio (relator), Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.
Na abertura da sessão, uma defesa veemente foi feita da tribuna do STF em sustentação oral pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, para quem a decisão unânime do Supremo "é um fato histórico da maior importância para a entidade".
Para o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, o resultado não poderia ser outro. "Tínhamos convicção quanto à decisão do STF pela constitucionalidade do Exame, pois se trata de um instrumento de defesa da sociedade. Defendemos ainda que deve ser estendido para outros cursos para que o cidadão possa ser atendido por profissionais a cada dia mais qualificados".
Os ministros destacaram a importância do Exame de Ordem para a qualificação do advogado que, conforme a Constituição (artigo 133), é indispensável à administração da Justiça – e, como concluíram os ministros -, também à defesa dos cidadãos e da sociedade brasileira.