O juiz da 1ª Vara Federal, Julier Sebastião da Silva, determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Barra do Garças, Zózimo Chaparral, do engenheiro Jeovan Mariano da Silva e de uma construtora até o montante de R$ 275,3 mil. Este é o valor que os três deverão devolver ao erário público em decorrência de um possível desvio de um convênio assinado entre a prefeitura de Barra do Garças e o Fundo Nacional de Saúde. A ação civil pública é movida pela União contra os três acusados.
De acordo com o processo, em 2005 foi assinado o convênio entre o município e o fundo para o repasse de R$ 400 mil, com mais R$ 21 mil de contrapartida da prefeitura, para a construção de 133 módulos sanitários domiciliares. No entanto, há o argumento que o procedimento licitatório, que deveria ser feito como tomada de preços, não obedeceu às normas pertinentes à modalidade. A modalidade acabou sendo carta convite e que isto teria facilitado a contratação da construtora
“A teor dos documento é possível constatar, a partir de laudos de vistorias, que, a despeito de todo o valor contratado ter sido efetivamente transferido à empresa vencedora do certame, a obra não foi cumprida em sua integralidade. Dos 133 módulos objeto do projeto, apenas 51 foram construídos, de forma incompleta e em desacordo com as especificações aprovadas pela Funasa. Mais, o responsável técnico, Jeovan Mariano da Silva, certificado a conclusão de 78,40% da obra, o que permitiu o repasse das verbas pertinentes. No entanto, apenas 53,38% das obras foram parcialmente concluídas, eis que apresentam divergências com as especificações prévias do projeto. Logo, nesse aspecto, está demonstrado que a empresa Construtora Lamounier Ltda, mediante a conivência do engenheiro Jeovan Mariano da Silva e do gestor do município locupletaram-se em montantes expressivos do erário público”, destaca Julier, em sua decisão.