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Juiz federal quebra sigilo bancário de Blairo, Machado e empresa

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O juiz federal substituto, Marllon Souza, determinou a quebra de sigilo fiscal do ex-governador e atual senador Blairo Maggi (PR), e do ex-secretário de Estado de Saúde e atual desembargador, Marcos Henrique Machado, além de mais quatro pessoas e a empresa Home Care Medical. Eles são investigados pelo Ministério Público Federal (MPF) em supostos atos de improbidade administrativa na contratação de serviços de abastecimento de farmácia da Secretaria Estadual de Saúde, gerência, operacionalização e abastecimento dos setores de suprimento de almoxarifado. O magistrado ainda determinou o bloqueio de bens dos acusados até o valor de R$ 9,8 milhões, que seria o prejuízo causado à área, segundo cálculos do MPF.

O juiz federal substituto, Marllon Souza, determinou a quebra de sigilo fiscal do ex-governador e atual senador, Blairo Maggi (PR), e do ex-secretário de Estado de Saúde e atual desembargador, Marcos Henrique Machado, além de mais quatro pessoas e uma empresa. Eles são acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de atos improbidade administrativa na contratação de serviços de saúde. O magistrado ainda determinou o bloqueio de bens dos acusados até o valor de R$ 9,8 milhões, que seria o prejuízo causado à área, segundo cálculos do MPF.

De acordo com a ação civil pública, todos estão sendo processados devido ao dano no erário público devido a “crime de dispensa irregular de licitação, relativos a contratação de empresa especializada no gerenciamento, operacionalização e abastecimento dos setores de suprimentos de almoxarifado e farmácia da Secretaria Estadual de Saúde”, aponta o documento.

Em sua decisão, o magistrado aponta indícios de prejuízos à coletividade tais como a assinatura do termo de responsabilidade técnica por parte da coordenadora de Assistência Farmacêutica da pasta e responsável pelo recebimento dos medicamentos. Esta servidora estadual representava a empresa que venceu a licitação. “Ora, a relação existente entre o Poder Público Estadual e a empresa Home Care Medical é no mínimo imoral, a uma primeira vista, pois resta inconcebível que uma servidora pública responsável pelo recebimento e atestado de validade e conferência dos medicamentos comprados seja também representante técnico da contratada, junto aos órgãos de fiscalização sanitária”, aponta.

Conforme Só Notícias já informou, os recursos do governo federal para a contratação da empresa se originaram dos Programas de Aquisição de Medicamentos Excepcionais e de Saúde Mental e foram repassados pelo Ministério da Saúde ao Estado. O Tribunal de Contas da União (TCU) calcula que o prejuízo gerado ao erário, devido à contratação com preços acima da tabela de mercado cobrados pela empresa foi de R$ 4.264.224,50, o que corresponde a 32,74% de superfaturamento. Tal valor atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, nos termos da legislação vigente, corresponde a R$ 9.838.128,80, ressalta o Ministério Público Federal.

O ex-secretário de Saúde na época, Marcos Machado, divulgou, anteriormente, nota de esclarecimento apontando que, na época, foi contratada a empresa “na tentativa de solucionar a crise instalada na saúde pública do Estado pela falta de medicamento. No decurso de 6 meses de contratação, determinei a realização de licitação. Por duas vezes o edital foi impugnado, impedindo a conclusão do procedimento pelos vários interessados em fornecer medicamentos a Secretaria Estadual de Saúde. Por não haver tempo hábil para a conclusão do procedimento licitatório, foi prorrogado, diante da necessidade de identificar e combater o cartel de medicamentos de Goiânia que se instalou em Cuiabá e praticamente impedia distribuição regular de medicamentos pelo SUS em Mato Grosso. Não havia outra alternativa, pois não deixaríamos milhares de usuários pelo SUS-MT, pacientes de doenças de tratamento contínuo, sem medicação, com risco de morte imediata e mediata. Investigações foram efetuadas enquanto a SES-MT se organizada para reassumir a gestão farmacêutica, o que efetivamente ocorreu em outubro de 2004, com a construção e ampliação de prédios para armazenamento e distribuição de medicamentos, bem como organização do fluxo, da logística e das atribuições do setor. Cabe registro que o DENASUS – Departamento de Auditoria do SUS do Ministério da Saúde – procedeu ampla auditoria nas compras e no fornecimento de medicamento realizadas pela Home Car no ano de 2005 e concluir inexistir quaisquer indícios de superfaturamento, pois os medicamentos foram registrados em pregão de registro de preços realizado pelas Secretarias de Estado de Administração e Saúde do Estado de Mato Grosso”, esclarece.

“O TCE, em decisão administrativa, não reconheceu que os valores praticados teriam sido abusivos, pois não havia parâmetros nacionais de preços de medicamentos comercializados no interior do Brasil. A situação vivida em Mato Grosso serviu de elemento fático para que o Ministério da Saúde tabelasse o preço máximo dos medicamentos de alto custo ou excepcionais a serem adquiridos pelos Estados no ano de 2006, o que não existia na época (2003) levando os Estados a complementarem em valores superiores a 50%, o subsídio dado pela União Federal para aquisição desses medicamentos (alto custo ou excepcionais)”, acrescenta Marcos Machado. “Os documentos enviados ao TCU demonstram que eu não contratei, nem autorizei a contratação sem licitação, bem como não era ordenador de despesas para poder ser responsabilizado por pagamentos. Assim que for notificado, promover as explicações necessárias. Gostaria de ter sido ouvido pelos procuradores do MPF. Certamente, não chegariam à conclusão de me acionar. Lamento o dano moral, que nenhum dele conseguirá recompor”.

Em nota, esta noite, Machado considerou “precipitada” a decisão judicial. “Espero apenas a oportunidade para explicar e individualizar minha responsabilidade, pois não era secretário à época da contratação e não fui ordenador da despesa que teria gerado suposto prejuízo”. Machado criticou o Ministério Público Federal que, segundo ele, busca a “divulgação sensacionalista e moralmente ofensiva do fato, que viola inclusive dever funcional e a ética”.

(Atualizada às 21h58)

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