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Assembleia quer aumentar número de municípios em MT

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A Assembleia Legislativa aprovou e já remeteu ao Congresso Nacional 2 propostas de Resolução de autoria da Mesa Diretora que apresentam emendas à Constituição Federal de 1988 que dispõem sobre a criação, fusão e incorporação de municípios e distritos, além da cobrança de impostos sobre vendas não presenciais, ou seja, pela internet, que invariavelmente recolhem os impostos (quando o fazem) na origem que são os grandes centros consumidores, mas que remetem os produtos para Mato Grosso.

O Diário Oficial do Estado de quinta-feira, 29, que circulou na sexta-feira traz as duas propostas de emenda constitucional que podem ser propostas pelo Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso, como representante do Estado.

A Resolução nº 2.121/2011 é a que trata da criação, fusão e incorporação de novos municípios e distritos, uma antiga batalha do presidente da Assembleia, José Riva (PP), que deseja ver devolvido aos poderes legislativos estaduais a prerrogativa de criação de novos municípios, suspensa desde a década de 90 por decisão do governo federal, que temia o inchaço de novas unidades municipais, o que demanda dinheiro público e mais investimentos.

“Hoje temos distritos maiores do que os municípios-sedes e não se justifica num Estado do tamanho de Mato Grosso apenas 141 cidades. Com certeza temos capacidade para a criação de quase 60 novas unidades municipais”, defende Riva.

A proposta de emenda prevê que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-á por lei estadual até 12 meses antes da realização das eleições municipais e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações das áreas diretamente interessadas, após a divulgação dos estudos de viabilidade municipal a serem apresentados e publicados na forma da lei complementar estadual, que estabelecerá critérios a serem atendidos.

Já a Resolução nº 2.123/2011, dá nova redação à alínea “a” do inciso VII do 2º do Art. 155 da Constituição Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação: a) a alíquota interestadual, quando o destinatário: 1. for contribuinte do imposto; 2. não sendo contribuinte do imposto, adquirir mercadoria ou bem de forma não presencial, por meio de internet, telemarketing ou showroom.

Segundo estimativas da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, mais de R$ 100 milhões deixam de entrar anualmente nos cofres públicos do Estado por causa das vendas através da internet e muitas empresas que dispõem de lojas no Estado faturam suas vendas aqui, mas fazem os pedidos via internet e recolhem os impostos nos Estados de origem, trazendo prejuízos para o Tesouro Estadual.

“Nossas estimativas estão longe da realidade. Chegamos a R$ 100 milhões, mas com certeza este valor é muito maior, por isso a emenda constitucional legalizará uma situação que foi acordada no Conselho Nacional de Política Fazendária entre 20 dos 27 estados brasileiros que já estão fazendo a compensação, mesmo assim em valores menores que os devidos”, disse o secretário de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

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