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Leitão convida Aldo Rebelo para debater em Sinop mudança no código florestal

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O deputado federal Nilson Leitão reuniu-se, hoje, com o deputado Aldo Rebelo (PCdoB/SP) para tratar dos assuntos referentes à audiência pública, em Sinop e Castelo dos Sonhos (PA), que abordará “o novo Código Florestal e suas conquistas”. As audiências serão mês que vem. Falta definir as datas. Leitão está organizando os debates juntamente com o deputado Roberto Dorner.

“Fico feliz com a resposta positiva do deputado Aldo Rebelo em aceitar nosso convite. É importante levar a discussão para fora dos gabinetes, informar as partes interessadas, tirar duvidas e ouvir sugestões. Legislamos em nome da sociedade e é importante que ela participe desse processo”, disse Leitão, ressaltando ainda que ”A discussão acontece em Sinop primeiro por ter sido palco de tantos operações ambientais, quando não, serviu de base de apoio. Outra coisa que não podemos esquecer é que a transição econômica de nosso município saindo do extrativismo vegetal para a agricultura e pecuária já é uma realidade mas esbarra na insegurança jurídica diante das tantas interpretações da lei. O mesmo acontece com o vizinho Estado do Pará”.

Leitão considera é preciso melhorar a produção agrícola e pecuária na região. “Hoje em Sinop nós já temos uma estrutura bem formada com instrumentos para a prática, até a Embrapa já tem sede na região. Eu sei que é possível unir o ecologicamente correto com o ecologicamente viável”, concluiu o parlamentar tucano.

Com votação final ainda indefinida no Senado, o projeto de reformulação do Código Florestal também conhecido como Novo Código Florestal divide opiniões não apenas entre as bancadas, mas principalmente fora do cenário político, junto à classe produtora e aos ambientalistas.

As mudanças –  O atual código florestal foi criado com a aprovação do projeto de lei 4.771/65, no entanto após 46 anos tornou-se obsoleto diante da ocupação e uso da terra; novas tecnologias e exploração ambiental.
As alterações aprovadas na Câmara no mês de maio permitem o uso das áreas de preservação permanente (APPs) já ocupadas com atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural. Esse desmatamento deve ter ocorrido até 22 de julho de 2008. Também dá aos estados, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), o poder de estabelecer outras atividades que possam justificar a regularização de áreas desmatadas. As hipóteses de uso do solo para atividade de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto serão previstas em lei e, em todos os casos, deverão ser observados critérios técnicos de conservação do solo e da água.

As faixas de proteção em rios continuam as mesmas de hoje (30 a 500 metros em torno dos rios), mas passam a ser medidas a partir do leito regular e não do leito maior. A exceção é para os rios de até dez metros de largura, para os quais é permitida a recomposição de metade da faixa (15 metros) se ela já tiver sido desmatada.
Nas APPs de topo de morros, montes e serras com altura mínima de 100 metros e inclinação superior a 25°, o novo código permite a manutenção de culturas de espécies lenhosas (uva, maçã, café) ou de atividades silviculturais, assim como a infraestrutura física associada a elas. Isso vale também para os locais com altitude superior a 1,8 mil metros. O projeto não considera como APPs as várzeas fora dos limites em torno dos rios, as veredas e os manguezais em toda sua extensão.

(Atualizada às 14:26h)

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