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Assembleia analisa projeto para regulamentar PPPs em Mato Grosso

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O governador Silval Barbosa encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 512/2011, instituindo o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas em Mato Grosso. A proposta já foi lida em plenário e aguarda tramitação regimental para ser votada pelos deputados.
Os contratos entre o Governo e a iniciativa privada – para a concessão de serviços – não podem ser inferior a cinco anos nem superior a 35 anos. É vedada a celebração de contrato cujo valor seja inferior a R$ 20 milhões. Outra medida proibitiva é a das PPPs terem como objeto a mera terceirização de mão-de-obra.

As despesas – anualmente – decorrentes dos contratos de parcerias público-privadas, que vierem a ser custeadas com recursos do Tesouro Estadual, no todo ou em parte, não excederá o limite de até 3% da receita corrente líquida apurada, como definida na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

A PPP constitui-se num ajuste celebrado entre a administração pública e entidades privadas, visando a gestão de atividades de interesse público, sob o controle e a fiscalização do poder público quando houver investimentos privados. "Essa modalidade de contratação pelo poder público tem ganhado força diante da falta de disponibilidade de recursos financeiros para grandes investimentos", diz trecho da Mensagem 60/2011.

Outra justificativa exposta pelo governo é a de diversos Estados brasileiros terem normas próprias, para esse tipo de contratação, como por exemplo, Minas Gerais, Santa Catarina, São Paulo, Bahia e Goiás. Essas parcerias – todas – foram efetivadas antes da Lei Federal nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004, que instituiu normas gerais para licitação e contratação de PPPs no âmbito da administração pública.

De acordo com a proposta, o programa regula e fiscaliza a realização de parcerias público-privadas no âmbito da administração pública direta e indireta, incluindo autarquias, sociedades de economia mista, empresa pública, e agências executivas e reguladoras observadas às normas gerais previstas na Lei Federal n.º 11.079.

A gestão do programa será realizada pelo Conselho Gestor, vinculada ao gabinete do governador, que definirá as prioridades quanto à implantação ou exploração de bens e serviços. O conselho remeterá, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o último dia útil do mês de março, relatório detalhado das atividades desenvolvidas e desempenhadas no âmbito dos contratos de PPPs do ano anterior.

Não foi confirmada quando será votada em plenário.

 

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