O vereador de Juara João Batista Rissotti terá que restituir R$ 22,7 mil (valor correspondente a 632,32 UPF) por subsídios recebido acima do permitido por lei. A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso ocorreu na sessão plenária do dia 13 de setembro. Na ocasião os conselheiros julgaram regulares as contas da Câmara Municipal referentes ao exercício de 2010, período em que Rissoti foi presidente. Cabe recurso.
Ficou constado pela equipe da relatoria do conselheiro Waldir Teis que os documentos obrigatórios foram enviados dentro do prazo determinado, bem como o limite com gastos de pessoal também estiveram de acordo com a prescrição legal.
Quanto ao subsídio em desacordo com a legislação, correspondeu a 45% do valor pago a deputado estadual contrariando o limite de 30% no caso de municípios cuja população é entre 10 e 50 mil habitantes.
Desse modo, foi recomendado ao atual gestor que tome medidas para que as impropriedades não se repitam no próximo exercício, pois tal situação poderá resultar no julgamento das próximas contas como irregulares.