O ex-presidente da Câmara dos Vereadores do município de Alta Floresta Paulo Florêncio da Silva, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado a restituir aos cofres do município a importância equivalente a 2.117,75 Unidades Padrão Fiscal (UPF) – correspondente atualmente a R$ 76,3 mil por irregularidades relacionadas a superfaturamento em obra realizada no prédio da Câmara Municipal, em 2008. Ele pode recorrer da decisão.
O ex-presidente foi acusado de efetuar pagamentos de parcelas contratuais sem a regular liquidação e em valores superfaturados. Na época, constatou-se uma diferença entre o valor contratado e o valor considerado correto de R$ 43 mil então correspondente da 1.495,73 UPF. Além disso, também foi constatada a ausência de comprovação da boa e regular utilização de recursos públicos na ordem de 622,02 UPF.
As obras questionadas referem-se ao estacionamento para veículos de vereadores e funcionários da Câmara dos Vereadores, mão de obra sem fornecimento de material para ampliação de estacionamento com área coberta e mão de obra sem fornecimento de material para construção de almoxarifado.
A sentença, expedida na sessão de hoje, foi após o tribunal comprovar denúncias feitas pelo ex-presidente e ex-secretário na gestão de 2009, vereadores Silvino Pereira e Francisco Militão. O relator foi o conselheiro Alencar Soares que também multou Paulo Florêncio em 1.000 UPFs, correspondente a R$ 36 mil devido do dano causado ao erário.
Ano passado, Florêncio também foi multado pelo TCE porque, em sua gestão, foram emitidos cheques sem fundos da câmara municipal.