O Ministério Público Federal ajuizou, na última sexta-feira, uma ação civil pública contra o ex-governador Blairo Maggi por atos improbidade administrativa na contratação de serviços de saúde. O MPF aponta “prejuízo de mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos” por licitação viciada e irregularidades na execução do contrato, em outubro de 2003, quando a Secretaria de Estado de Saúde contratou uma empresa para fornecimento de medicamentos, assim como para ações de gerenciamento, operacionalização e abastecimento dos setores de suprimentos de almoxarifado farmacêutico, mediante dispensa de licitação. O acordo era para o período de outubro de 2003 até abril de 2004 e foi prorrogado até outubro do mesmo ano, informa a assessoria da Procuradoria da República no Estado.
Mas, de acordo com a ação do MPF, relatórios da Controladoria Geral da União (CGU) apontam que a contratação se deu de forma indevida. Como exemplos das irregularidades cometidas pelos gestores na contratação da empresa, a CGU cita que não houve pesquisa de preços antes da contratação da empresa; a razão apontada para a dispensa da licitação (situação de emergência) não foi comprovada; foram constatados indícios de que a escolha da empresa foi direcionada (datas de envio das informações por parte das empresas antes da retirada do edital); e o contrato incluiu a terceirização de um serviço que era função básica do Estado (abastecimento, estocagem e dispensa de medicamentos).
O Ministério Público aponta outras irregularidades: notas fiscais sem carimbo de inspeção sanitária, fornecimento ao Estado dos mesmos medicamentos com preços diferentes pela empresa contratada e a cobrança de preços acima dos de mercado.
Segundo consta do parecer jurídico da secretaria de Saúde e demais documentos apensados ao processo, a dispensa da licitação foi motivada pela “difícil e complexa situação de abastecimento das Unidades de Saúde mantidas pelo Estado, e que tem dado atendimento a uma grande e crescente população”. Também foram alegados problemas referentes à organização, administração e logística no que tange a materiais e medicamentos de administração do próprio Estado.
“Os motivos expostos pelo ex-secretário adjunto de Gestão Administrativa e Financeira foram submetidos à apreciação do então ex-governador que autorizou o prosseguimento do processo. Contudo, após análise dos órgãos de controle, não ficou comprovada a situação de emergência citada pelo secretário adjunto para dispensar a licitação, uma vez que a secretaria já havia realizado no mesmo mês um pregão para aquisição de medicamentos de alto custo”, aponta o MPF.
“Os recursos do Governo Federal para a contratação da empresa se originaram dos Programas de Aquisição de Medicamentos Excepcionais e de Saúde Mental e foram repassados pelo Ministério da Saúde ao Estado de Mato Grosso. O Tribunal de Contas da União calcula que o prejuízo gerado ao erário, devido à contratação com preços acima da tabela de mercado cobrados pela empresa foi de R$ 4.264.224,50, o que corresponde a 32,74% de superfaturamento. Tal valor atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, nos termos da legislação vigente, corresponde a R$ 9.838.128,80”, conclui o Ministério Público Federal.
A ação foi enviada na sexta-feira e o MPF aguarda o recebimento pela Justiça Federal de Mato Grosso.
Outro lado
O ex-secretário de Saúde na época, Marcos Machado, que atualmente é desembargador, divulgou nota de esclarecimento apontando que, na época, foi contratada a empresa “na tentativa de solucionar a crise instalada na saúde pública do Estado pela falta de medicamento. No decurso de 6 meses de contratação, determinei a realização de licitação. Por duas vezes o edital foi impugnado, impedindo a conclusão do procedimento pelos vários interessados em fornecer medicamentos a Secretaria Estadual de Saúde. Por não haver tempo hábil para a conclusão do procedimento licitatório, foi prorrogado, diante da necessidade de identificar e combater o cartel de medicamentos de Goiânia que se instalou em Cuiabá e praticamente impedia distribuição regular de medicamentos pelo SUS em Mato Grosso. Não havia outra alternativa, pois não deixaríamos milhares de usuários pelo SUS-MT, pacientes de doenças de tratamento contínuo, sem medicação, com risco de morte imediata e mediata. Investigações foram efetuadas enquanto a SES-MT se organizada para reassumir a gestão farmacêutica, o que efetivamente ocorreu em outubro de 2004, com a construção e ampliação de prédios para armazenamento e distribuição de medicamentos, bem como organização do fluxo, da logística e das atribuições do setor. Cabe registro que o DENASUS – Departamento de Auditoria do SUS do Ministério da Saúde – procedeu ampla auditoria nas compras e no fornecimento de medicamento realizadas pela Home Car no ano de 2005 e concluir inexistir quaisquer indícios de superfaturamento, pois os medicamentos foram registrados em pregão de registro de preços realizado pelas Secretarias de Estado de Administração e Saúde do Estado de Mato Grosso”, esclarece.
“O TCE, em decisão administrativa, não reconheceu que os valores praticados teriam sido abusivos, pois não havia parâmetros nacionais de precós de medicamentos comercializados no interior do Brasil. A situação vivida em Mato Grosso serviu de elemento fático para que o Ministério da Saúde tablasse o preço máximo dos medicamentos de alto custo ou excepcionais a serem adquitidos pelos Estados no ano de 2006, o que não existia na época (2003) levando os Estados a complementarem em valores superiores a 50%, o subsídio dado pela União Federal para aquisição desses medicamentos (alto custo ou excepcionais)”, acrescenta Marcos Machado.
Ele concluiu: “acredito que o MPF cumpriu sua funcão de judicializar o fato. Todavia, documentos enviados ao TCU demonstram que eu não contratei, nem autorizei a contratação sem licitação, bem como não era ordenador de despesas para poder ser responsabilizado por pagamentos. Assim que for notificado, promovere as explicações necessárias. Gostaria de ter sido ouvido pelos procuradores do MPF. Certamente, não chegariam à conclusão de me acionar. Lamento o dano moral, que nenhum dele conseguirá recompor”.
(Atualizada às 21:20h)