quinta-feira, 19/setembro/2024
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TSE devolve cargo a prefeito eleito em município do Estado

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, em sessão realizada ontem, julgar procedente recurso de Harrison Benedito Ribeiro (PSDB) para assumir a prefeitura de Santo Antônio do Leverger. Eles entenderam que o prefeito, que concorreu a eleição suplementar no município, não se tornou inelegível por ter sido cunhado do prefeito cassado, Faustino Dias Neto (DEM).

Harrison foi eleito em eleição suplementar realizada no dia 5 de setembro de 2010, mas não pôde assumir em razão de ter sido considerado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, que posteriormente foi adiada para as eleições de 2012. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) entendeu que como Harrison foi demitido do serviço público em 2006, após conclusão de processo administrativo, ele se enquadraria na alínea ‘o" do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades. O dispositivo foi alterado pela Lei da Ficha Limpa e levou o TRE a considerá-lo inelegível por oito anos devido à demissão do serviço público.

Em sessão anterior, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, afastou a inelegibilidade de Harrison em decorrência da não aplicação da Lei da Ficha Limpa para o ano de 2010, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, considerou o candidato inelegível por possuir parentesco com o prefeito cassado. De acordo com o ministro, apesar de Harrison ter se divorciado da irmã do ex-prefeito, essa separação se deu no curso do mandato e, portanto, esse vínculo de parentesco se mantém até o final do mandato (2008-2012).

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