O deputado federal Júlio Campos (DEM/MT) cobrou providências do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) após receber várias reclamações de mototaxistas de multas indevidas aplicadas por parte do Departamento de Trânsito (Detran) do estado de Mato Grosso, que dizem ter como base a Resolução nº 356 do Conselho Nacional de Trânsito, que teve o prazo estendido para de agosto de 2012. A resolução exige a adesão a equipamentos de segurança por esses profissionais.
"Quero nesta oportunidade lamentar essa atitude e solicitar ao DENATRAN que tome providências com relação a esse abuso que o DETRAN de Mato Grosso vem fazendo com os nossos mototaxistas", defendeu o parlamentar.
Conforme a Nota expedida pelo Departamento Nacional de Trânsito referente a resolução de nº 356, o prazo limite para que a categoria de mototáxistas e motofretes se adequassem é no dia 04 de agosto de 2012.
Outra data era prevista em decisão anterior, a de 04 de agosto de 2011, no entanto, por decisão do órgão regulador de trânsito, a data foi alterada por mais um ano para que esses profissionais tenham um prazo maior para adequação às exigências previstas no artigo 139-A do Código Brasileiro de Trânsito (Lei n.º 9.503 de 1.997) e do artigo 2º da Lei 12.009/2009.
A Resolução estabelece os requisitos mínimos de segurança para que mototáxi e motofrete possam se adequar às exigências previstas no artigo 139-A do Código Brasileiro de Trânsito (Lei n.º 9.503 de 1.997) e do artigo 2º da Lei 12.009/2009.
O artigo 139-A do Código de Trânsito Brasileiro fixa que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Detran) e o veículo deverá ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor "mata-cachorro", aparador de linha antena "corta-pipa" e que a instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado pelo Contran, submetendo-se o veículo a vistorias semestrais.
Passa-se a vedar o motofrete para transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, com exceção de gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxilio de "sidecar" (dispositivo para transporte anexado a moto).
Com a regulamentação da profissão de motoboys fica obrigado aos condutores a realizar curso especializado de formação, aprovado pelo Detran e ter, no mínimo 21 anos completos, ser habilitado há pelo menos 2 anos na carteira de habilitação tipo "A", e, quando em serviço, estar vestido com colete de segurança próprio aprovado pelo Contran.