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Votação do Código Florestal na Comissão de Justiça do Senado fica para próxima semana

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Novo pedido de vista coletivaPedido de vista é a solicitação feita por senador, ou por um grupo de senadores, para examinar melhor determinado projeto, adiando, portanto, sua votação. Quem concede a vista individual ou coletiva é o presidente da comissão onde a matéria está sendo examinada, por prazo improrrogável de até cinco dias. Caso a matéria tramite em regime de urgência, a vista concedida é de 24 horas, mas pode ser somente de meia hora se o projeto examinado envolve perigo para a segurança nacional. do relatório sobre o projeto de reforma do Código Florestal Entenda o assunto (PLC 30/2011) levou ao adiamento, por mais uma semana, da votação da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Essa decisão foi motivada por duas modificações feitas pelo relator, Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), em seu substitutivo e que foram apresentadas pelo próprio senador durante reunião nesta quarta-feira (14).

Na primeira mudança, Luiz Henrique retirou do texto a possibilidade de os governadores definirem situações em que a vegetação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) poderia ser suprimida. A possibilidade havia sido incluída pelo relator na primeira versão de seu voto, quando ele acrescentou ao artigo 3º do projeto o detalhamento das hipóteses de utilidade pública, interesse social e atividade de baixo impacto social que poderiam motivar a intervenção em área protegida.

Com a modificação apresentada nesta quarta-feira, o relator mantém regra prevista na legislação em vigor, segundo a qual a autorização para uso de APP é prerrogativa exclusiva da União. Ao defender as alterações, o senador argumentou que as mesmas resultavam de entendimento mantido com a ministra do Meio Ambiente, Izabela Teixeira.

A descentralização de poder na regulação ambiental, prevista na primeira versão do relatório de Luiz Henrique e defendida por ele em diversas ocasiões, foi questionada em debate realizado com juristas na terça-feira (13). Os especialistas alertaram para o risco de conflitos entre normas fixadas pela União e normas que passariam a ser definidas pelos estados, apontando ainda a possibilidade de disputas interestaduais.

A outra modificação anunciada pelo relator é um ajuste na redação do parágrafo 5º do artigo 33, pelo qual serão convertidas em serviços de preservação ambiental as multas que incidirem sobre imóvel rural que aderir ao Programa de Regularização Ambiental.

Na reunião da CCJ, Luiz Henrique afirmou que esta e outras mudanças propostas por ele em seu relatório seriam ajustes para aprimorar a técnica legislativa, de forma a evitar que a matéria "transborde aos tribunais". Ele também se disse sensível à proposta de criar um capítulo específico para as disposições transitórias, que ficariam assim separadas das normas permanentes. Se ele acatar a sugestão, seriam reunidas em um único capítulo, por exemplo, todas as questões relativas à regulamentação de passivos ambientais.

 

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