O Ministério Público Federal em Mato Grosso recorreu da decisão da Subseção Judiciária de Cáceres que absolveu sumariamente quase todos os denunciados por participarem de um esquema de sonegação de impostos, desarticulado na Operação Vulcano, e pediu que seja determinado o prosseguimento da ação penal.
Vulcano foi uma operação da Polícia Federal desencadeada em novembro de 2008, que desarticulou um esquema de fraudes na qual uma organização criminosa simulava a exportação de produtos pelo posto de fronteira de Cáceres. A simulação era feita com o objetivo de sonegar impostos, uma vez que os produtos destinados à exportação são isentos de alguns tributos. Os produtos eram, depois de toda a simulação, vendidos no Brasil.
Faziam parte da organização criminosa exportador, transportador, representante aduaneiro de empresas exportadoras, funcionário da aduana, empresa responsável pela formalização do contrato de exportação de mercadorias e agentes da Receita Federal.
A Receita Federal estima que entre os anos de 2003 e 2007, 2.241 Declarações de Despacho de Exportação, correspondentes a 108 milhões de dólares tenham sido fraudadas. Deste montante de 108 milhões em operações fraudadas, 43 milhões correspondem a exportações fictícias de pneus e 65 milhões a exportações de outros produtos, dentre os quais destacam-se insumos para a fabricação e envasilhamento de cerveja.
Anulação das escutas – em novembro de 2008 o MPF denunciou 24 pessoas pelos crimes de, entre outros, formação de quadrilha, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informações, corrupção ativa e passiva, crime contra o sistema financeiro e crimes contra a ordem tributária
Entretanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decretou a nulidade de quase todas as interceptações telefônicas autorizadas e o desentranhamento das transcrições referentes a essas interceptações, porque, conforme o TRF1, a decisão que deferiu a inclusão de novos terminais telefônicos não havia justificado direito a necessidade da quebra do sigilo telefônico e o envolvimento das pessoas indicadas. Contudo, o mesmo tribunal ressalvou que a ação penal poderia prosseguir com as demais provas colhidas em fase de investigação e instrução processual.
E, segundo a procuradora Samira Engel Domingues, uma das responsáveis pelo caso, ainda subsistem muitos elementos de convicção juntados ao processo que foram obtidos de forma válida ao longo de toda a investigação policial, que não foram anuladas pelo Tribunal Regional da 1ª Região. Assim, ela pede o prosseguimento da ação penal, baseada nas outras provas produzidas (tais como dados bancários obtidos através de quebra de sigilo decretada judicialmente, análise de documentos e dados fiscais lançados em sistemas de informação do Fisco Federal, monitoramento de entrada e saída de veículos no âmbito do Redex – Recinto Especial de Exportação de Cáceres Ltda., interrogatórios, documentos obtidos em cumprimento a mandados de busca e apreensão, relatórios da Receita Federal, dentre outros).
Para a procuradora, é certo que as imputações de condutas criminais não se deram apenas com base nas interceptações, mas foram sustentadas por diversos outros elementos de prova, capazes de, por si sós, justificar a manutenção da maioria das acusações descritas na denúncia, contra grande parte dos denunciados. A procuradora sustenta que esses outros elementos de prova devem ser considerados e utiliza embasamento jurídico para validar o pedido para que o processo siga o trâmite normal.
"A situação ora descrita amolda-se exatamente à teoria dos frutos da árvore envenenada, por meio da qual se apregoa que serão consideradas ilícitas as provas que derivem diretamente do elemento de convicção já declarado nulo, restando incólumes, no entanto, aquelas que dele não decorram", afirma a procuradora.
Para evitar a prescrição e para que haja mais celeridade no julgamento de algumas condutas, o MPF pediu ainda que sigam em processos separados as acusações (que não foram objeto da absolvição sumária) de inserir dados falsos em bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem, contra quatro acusados; e crimes contra a ordem tributária, que recaem sobre treze pessoas da quadrilha.