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TRE suspende eleição suplementar em município mato-grossense

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A eleição suplementar para prefeito e vice em Curvelândia, que estava prevista para ocorre este domingo (4), foi suspensa pelo Tribunal Regional Eleitoral. A decisão foi proferida pelo ministro Marco Aurélio de Melo, após ajuizamento cautelar, de autoria do candidato a prefeito nas eleições 2008, Gilson Martins de Aguiar.

De acordo com a assessoria do TRE, não seria cabível eleição direta neste momento, segundo decisão liminar, uma vez que se encontra no segundo biênio do mandato e próximo ao pleito de 2012. Após a suspensão da eleição suplementar, o presidente da câmara municipal, Maury Souza da Silva, continua exercendo o cargo de prefeito do município.

A eleção ocorreria por em julho deste ano, o pleno do TRE-MT decidiu pela cassação do mandato do prefeito Lair Ferreira e do vice-prefeito Gabriel Frades da Silva, acusados por compra de votos e abuso de poder econômico. Na mesma sessão foi determinada a realização de eleição suplementar no município.

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