O governador Silval Barbosa (PMDB) encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de Lei, no qual corrige os valores da Tabela Única de Taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT). A correção será efetuada anualmente, por lei, e de acordo com a variação da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT). De acordo com a tabela, o valor mais baixo, por exemplo, é o de cursos de formação ou reciclagem de condutor, valor por hora/aula de R$ 4. Já o valor mais alto é para a assinatura de credenciamento de acesso ao sistema informatizado: R$ 998.
Uma das explicações expostas na mensagem do projeto para a correção da tabela é o da variação do poder aquisitivo da moeda nacional pelo Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas. A correção é a mesma utilizada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) à Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso. A proposta em tramitação na Assembleia modifica a tabela de taxas criadas pela Lei nº 8.780, de 26 dezembro de 2007.
Pela proposta, as inclusões de taxas estão na área de veículos. São elas: vistoria para credenciamento e credenciados, credenciamento de veículo, emissão de declaração para mudança de categoria, inclusão de instrutor de outro CFC, liberação da comunicação de venda, emissão de 2ª via de CRLV, cópia do laudo pericial de perícia técnica e baixa de gravame por erro da seguradora.
Outra inclusão é a taxa para a vistoria por meio óptico, que está de acordo com a Resolução do Contran nº 282/08 e Portaria Detran nº 1.334/2010, que determina a coleta da numeração do chassi, do motor e da parte traseira do veículo com a numeração da placa de identificação utilizando esse método.