O prefeito de Porto Estrela, Benedito de Oliveira, terá que restituir R$ 22,8 mil aos cofres municipais pela prática de despesa ilegitima com dinheiro público caracterizada pelo pagamento de atendimento médico-hospitalar de paciente vítima de um acidente automobilístico. O prefeito dirigia o veículo acidentado, cujo passageiro, o menor L.L.S, sofreu ferimentos.
No julgamento da denúncia anônima que originou o processo, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) entendeu que a despesa realizada feriu interesse público pois implicou atendimento privilegiado em detrimento ao que se pratica aos demais munícipes. No processo, constou-se que inexiste registro de despesas com atendimento particular para outros cidadãos de Porto Estrela.
O julgamento começou na sessão plenária do dia 16 de agosto e foi concluído na sessão extraordinária de hoje. o relator do processo foi o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima. O acidente ocorreu no dia 9 de maio de 2010, na estrada MT-245. As despesas médicas pagas pela prefeitura foram para o Hospital Municipal de Barra do Bugres. Na justificativa, o prefeito alegou que a prefeitura de Porto Estrela encaminha pacientes para a rede hospitalar da vizinha cidade. Entretanto, o relator ponderou que "fornecer atendimento privilegiado a alguns cidadãos em detrimento de outros é ferir o interesse coletivo"
Na denúncia anônima, foi informado que o prefeito estava usando veículo da prefeitura para viagem com particulares. Mas essa alegação foi desconsiderada, pois o acidente ocorreu em 9 de maio e o veículo citado na denúncia foi adquirido no dia 26 de maio.