O presidente e ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, negou o prosseguimento do recurso especial proposto pelo Ministério Público Eleitoral contra expedição do diploma do prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB). O MP estava tentando contestar a decisão do próprio tribunal, que havia absolvido o gestor, em decisão anterior. A decisão monocrática foi proferida ontem.
Consta este novo recurso (que foi negado) a decisão anterior teria “violado” o artigo 5º, da Constituição Federal, “na medida em que estabeleceu critério de admissibilidade recursal diverso do previsto, surpreendendo o ora recorrente [MP] e reduzindo de forma inadmissível a sua perspectiva de obter um julgamento justo”.
Na sentença, o ministro Ricardo Lewandowski verificou que o “Tribunal Superior Eleitoral, interpretando a legislação infraconstitucional de regência e, sobretudo, atento às peculiaridades do caso concreto, concluiu que a Corte Regional, ao assentar que o julgamento de AIJE [Ação de Investigação Judicial Eleitoral] vincula o julgamento de um RCED [Recurso contra Expedição de Diploma], instruído com as mesmas provas, violou dispositivos legais, bem como divergiu da jurisprudência desta Corte Eleitoral”. No entanto, assegurou que “assim, a afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário”.
O ministro ainda apontou que “ademais, anoto que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme em considerar que, em regra, a violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, pode configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de legislação processual ordinária”.
A defesa do prefeito neste processo é feita pelo advogado Alexandre Gonçalves Pereira.
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