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Advogado diz que Silval é vítima de fraude em terra no Nortão

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O advogado Francisco Faiad negou, neste sábado, que o governador Silval Barbosa (PMDB) tenha adquirido, irregulararmente, terras indígenas no Nortão como revelou a Folha de São Paulo em seu site. De acordo com a reportagem, Silval é apontado como suspeito de envolvimento com transações imobiliárias irregulares e teria comprado terras em uma área indígena no Norte do Estado. “Na verdade, o governador foi vítima de uma fraude”, diz Faiad, em nota. A justiça federal está investigando o caso e determinou, recentemente, busca e apreensão de documentos em cartório de registro de imóveis em Peixoto. A ordem é do juiz Julier da Silva.

Segundo Faid, em junho de 2009, Silval foi procurado por um corretor de imóveis para lhe vender uma área de terras com 4.235,00 hectares, localizada no município de Peixoto de Azevedo. “Combinado o valor, foi fechado o negócio e lavrada uma escritura pública de compra e venda, em 29 de junho de 2009. A área seria usada para reserva legal. Após a realização do negócio, Silval descobriu, em 2010, que tinha sido vítima de uma fraude aplicada pelo vendedor, com a conivência do notário local”, diz Faiad.

Ainda de acordo com o advogado, “após a realização do negócio, Silval descobriu (em 2010) que tinha sido vítima de uma fraude aplicada pelo vendedor, com a conivência do notário local. Por isso, não foi tomar posse do imóvel e suspendeu o pagamento das parcelas ajustadas; O imóvel estava registrado no Cartório de Registro da comarca de Peixoto de Azevedo (há mais de seis anos), portanto, com fé pública. Além de constatar que o documento era irregular, descobriu que o vendedor não era agricultor, como constava na escritura; Identificada a fraude, Silval Barbosa, é preciso reiterar, suspendeu o pagamento das prestações vincendas em 2010 e 2011, tendo assinado em fevereiro de 2011 uma escritura pública de distrato da escritura de compra e venda, desfazendo o negócio para atender o art. 1245, § 2º do Código Civil; Silval Barbosa é, portanto, adquirente de boa fé, pois o documento oferecido tinha fé pública de um cartório de registro de imóveis, sendo inclusive declarado em seu imposto de renda. Descobriu a fraude, não tomou posse do imóvel e fez o distrato que foi assinado pelo vendedor”.

O advogado Francisco Faiad aponta ainda que o “vendedor agora nega levianamente que as assinaturas postas na escritura e no distrato sejam dele, em uma clara tentativa de livrar-se da responsabilidade pelo ato; A requisição, pelo MPF, bem como a concessão pela Justiça Federal de um mandado de busca e apreensão de documentos no cartório de Peixoto de Azevedo, para averiguar os livros de registro de imóveis, portanto, são importantes para comprovar a denúncia falaciosa, leviana e irresponsável do vendedor;  Por fim, é importante esclarecer que Silval Barbosa só adquiriu a área porque ela estava devidamente matriculada e referendada pela fé pública de um cartório notarial. É vítima de fraude e está tomando todas as medidas legais que o caso requer”.

(Atualizada às 18:27h)

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