A Câmara Municipal de Sorriso aprovou, em regime de urgência, com sete favoráveis e dois contrários o projeto de lei complementar que autoriza a Prefeitura Municipal a instituir o Programa de Recuperação Fiscal em Sorriso (Refis) para que o contribuinte em débito com a Prefeitura Municipal de Sorriso possa se regularizar.
Por meio do programa, pessoas físicas e jurídicas poderão quitar dívidas vencidas até 31 de julho de 2011, como IPTU e ISSQN, à vista ou parcelar em até 18 meses. "Pelo Refis, o inadimplente tem condições de ficar em dia com suas obrigações tributárias", explicou o presidente Luis Fabio Marchioro (PDT).
Em maio passado, a câmara, através de indicação parlamentar, sugeriu ao Poder Executivo a instituição do programa.