A ministra Nancy Andrighi, corregedora-geral da Justiça Eleitoral, determinou o arquivamento de representação apresentada junto Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para barrar o processo de criação do Partido Social Democrático (PSD). A ação foi movida pelos diretórios nacionais dos Democratas (DEM) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
Andrighi disse que é inadmissível o acolhimento do pedido formulado pelos diretórios nacionais dos dois partidos, uma vez que haverá momento processual oportuno “para a formulação dos questionamentos submetidos à apreciação do TSE nestes autos”. A ministra destacou que sequer terminaram o exame dos pedidos de registros a cargos dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
“A ministra teve uma decisão coerente. Foram processos movidos pela oposição que teme a baixa de filiados nos seus respectivos partidos”, comentou o presidente da Comissão Provisória Executiva de Mato Grosso, deputado José Riva.
Em outra ação, desta vez movida pelo PSD, a ministra Nancy Andrighi também solicitou às corregedorias regionais eleitorais de Mato Grosso, Paraná, Amazonas e Bahia que informe ao TSE no prazo de 48 horas a conferência de assinaturas de eleitores nas listas de apoio à formação do novo partido.
É que os cartórios eleitorais estariam extrapolando o prazo de 15 dias para a certificação das assinaturas, o que contraria as normas da Resolução 23.282/2010 do TSE. Em Mato Grosso, já foram coletadas mais de 60 mil assinaturas, porém a demora em alguns cartórios eleitorais foi detectada.