O ex-Defensor Público Geral Djalma Sabo Mendes Júnior e o ex-Subdefensor Público Geral e Ordenador de Despesas, Sílvio Jeferson de Santana, terão que restituir aos cofres do Estado cerca de R$ 22 mil (612,23 UPF), devido a diárias pagas irregularmente a dois servidores. A decisão ocorreu no julgamento das contas anuais de gestão de 2010 da Defensoria Pública de Mato Grosso, na sessão plenária do dia 02/08. Os conselheiros acataram o voto do relator José Carlos Novelli (processo lido pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira), para regulares com recomendações e determinações. Ambos podem recorrer da decisão.
Os ex- gestores ainda foram multados no total de R$ 1.477,23 (correspondente a 41UPF) por realizar despesas com encargos previdenciários sem prévio empenho e precariedade no sistema de controle interno. Todos os valores deverão ser recolhidos no prazo de 60 dias.
As recomendações foram para que se promova a adesão ao FUNPREV e sejam adotadas medidas para que Defensoria possa estruturar seu quadro de pessoal, pois funciona basicamente com servidores cedidos e comissionados. Quanto às determinações são para que promova a correção das divergências verificadas no Balanço Patrimonial, assim como elaborar termos de responsabilidade de transferência de bens; sejam adotadas medidas visando o aprimoramento do sistema de Controle Interno, entre outros.