O juiz da 32ª Zona Eleitoral de Sinop, Túlio Duailibi Alves Souza, acatou manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário de três siglas em dois município do Nortão, que pertencem a sua jurisdição. De acordo com a decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, ele julgou não prestadas as contas do exercício de 2009, do Partido da República (PR) e do Partido Popular Socialista (PPS), ambos de Cláudia, e do Partido Progressista (PP), de União do Sul.
Na publicação, é informado que os partidos tem a obrigação de prestar contas, conforme prevê a Lei 9.096/95 e Resolução do Tribunal Superior Eleitoral 21.841/2004, anualmente, à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de abril do ano seguinte. Na decisão, é mencionado que os partidos foram intimados, mas não apresentaram as contas ou justificativas. Os repasses das cotas devem ficar suspensos até regularizarem a situação.
Conforme Só Notícias informou, o juiz também suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário de três siglas em Sinop: Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido Trabalhista Cristão (PTC). O motivo foi mesmo das agremiações de Cláudia e União do Sul.