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TRE acata ação para investigar arrecadação e gastos de Maggi

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Em decisão unânime proferida na sessão de ontem, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou provimento ao recurso e determinou o prosseguimento da representação que visa apurar arrecadação e gastos ilícitos de campanha do senador eleito Blairo Maggi (PR). No agravo regimental, Maggi e seus dois suplentes José Aparecido dos Santos (Cidinho) e Rodrigues Palma tentavam reverter decisão monocrática do juiz membro e relator da representação, Sebastião de Arruda Almeida, que havia determinado o prosseguimento da ação. Eles alegaram que a petição inicial deveria ter sido indeferida, com a consequente extinção do processo, sem julgamento de mérito, por ter sido protocolada fora do prazo legal. Argumentaram que a representação visando apurar a conduta de arrecadação e gastos ilícitos de campanha deveria ser proposta no prazo de 15 dias, a partir da diplomação, que ocorreu em 16 de dezembro de 2010.

Contudo, de acordo com o relator da ação, Sebastião de Arruda Almeida, o ajuizamento da representação ocorreu no dia 3 de janeiro de 2011, dentro do prazo previsto conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que considera o recesso forense de final de ano.

“Por isso, entendo tempestiva a interposição de tal representação. Isso porque, sendo o prazo para a interposição da presente ação de 15 dias, a contar da diplomação, este findaria no dia 31 de dezembro de 2010. Porém os prazos são suspensos no período do recesso forense, de 20 de dezembro a 06 de janeiro de 2011, motivo pelo qual os prazos são imediatamente transferidos para o primeiro dia útil subseqüente, ou seja, 07 de janeiro de 2011”, explicou o relator.

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