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Riva classifica denúncias sobre PSD como desonestas e irresponsáveis

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Articulador do Partido Social Democrático em Mato Grosso e presidente do diretório estadual no estado, o deputado José Riva, declarou, hoje, que denúncias de irregularidades nas assinaturas coletadas para fundar a legenda são “bobas, desonestas e irresponsáveis”. “Seria muita idiotice nossa falsificar assinaturas sabendo que passaria pela certificação dos cartórios. O que acontece é que muitas pessoas não passam 20 anos assinando da mesma forma, o que deu diferença na validação. Eu não assino da mesma forma que 20 anos atrás. Ninguém assina”, disse Riva.

Segundo ele, a não certificação de parte das assinaturas não influenciará na criação do partido, que já tem diretório provisório nos 141 municípios do estado. “Já temos assinaturas suficientes para que a sigla seja fundada”, ratificou.

José Riva disse ainda que após a convenção municipal de 5% dos diretórios em Mato Grosso, vai marcar a data da convenção estadual, ato que contará com a presença do prefeito de São Paulo Gilberto Kassab, e dos senadores Sérgio Petecão (AC) e Kátia Abreu (TO), lideranças nacionais que articulam a criação da nova legenda.

Conforme Só Notícias já informou, a 32ª Zona Eleitoral de Sinop recebeu uma lista com aproximadamente 300 nomes de eleitores apoiando a criação da legenda. “Destes, 215 tiveram suas assinaturas conferidas por semelhança. Em relação aos 85 apoiadores restantes, estes se enquadram nos casos em que as assinaturas não conferem, na situação em que os eleitores são de outras zonas eleitorais, ou tiveram título cancelado por ausência nas urnas, nos últimos três pleitos. A conferência por semelhança é realizada a partir dos cadernos de votação e do RAE (Requerimento de Alistamento Eleitoral)”.

O cartório da 40ª Zona Eleitoral, de Primavera do Leste, detectou nomes repetidos e indícios de fraude em algumas assinaturas, e encaminhou o caso ao juiz eleitoral. O coordenador jurídico administrativo da Corregedoria Regional Eleitoral, Mauro Sérgio Diogo, esclareceu que, em caso de dúvida quanto à autenticidade das assinaturas, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral determina que o chefe do cartório eleitoral deve realizar diligência para a sua regularização.

Se não ficar comprovada, a primeira medida é o chefe do cartório não atestar. Caso verifique tentativa de fraude tipificada no Código Eleitoral, apresentará comunicação ou, se for o caso, notícia crime ao juiz eleitoral
(2ª medida), sugerindo que sejam encaminhadas cópias das listas e documentos anexos para apuração, a ser implementada pelo Ministério Público Eleitoral, acerca da ocorrência ou não de crime eleitoral.

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