A presidente da câmara de Nova Ubiratã, Ucirlana Martins Ingraça, foi multada em R$ 522,30 (15 UPF) e terá que devolver aos cofres públicos R$ 6.278 mil. A determinação é do Tribunal de Constas do Estado (TCE), e ocorreu após julgamento das contas de 2010 da casa de leis, que foram regulares com determinações legais e recomendações.
De acordo com a assessoria do TCE, a multa é porque a presidente recebeu subsídio acima do permitido em lei. A multa imposta deverá ser recolhida com recursos próprios, no prazo de 60 dias, ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização deste Tribunal, sob pena de execução.
O conselheiro relator Waldir Teis determinou, em seu voto, a implementação do controle de gastos com combustíveis e a restituição aos cofres públicos municipais no valor de R$ 6.278,23, correspondente a 190,25 UPF, no prazo de 60 dias. A gestora deve recolher com recursos próprios o valor referente ao subsídio acima do limite de 20% (definido na alínea “a”, inciso VI, do artigo 29) da Constituição Federal.