O ex-presidente da Câmara de Nova Monte Verde Otoniel dos Santos, terá que ressarcir aos cofres do município cerca de R$ 9 mil, por ultrapassar em 5,84% o limite permitido para pagamento dos subsídios dos vereadores, tendo como base de cálculo o subsídio dos deputados estaduais. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado. Otoniel pode recorrer da sentneça.
O conselheiro relator Waldir Teis, considerou mínimo o valor ultrapassado. Neste contexto, por unanimidade, as contas de 2010 foram julgadas regulares com recomendações e determinações. A Constituição Federal prevê para município com menos de 10.000 habitantes 20% do subsídio do Legislativo Estudual.
O pleno também deliberou pela aplicação de multa de 22 UPF (correspondente a R$ 766,04) devido às irregularidades relacionadas à Lei de Licitações. No julgamento, que ocorreu na sessão plenária do dia 21 de junho, foi recomendado ao gestor que adote providências para que as impropriedades de 2010, não se repitam no próximo exercício. A informação é da assessoria do TCE.