A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), examinou, hoje, a PEC 43/2011, que estabelece o sistema de votação proporcional em lista fechada. O relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou substitutivo rejeitando a proposta e propôs o sistema de voto majoritário conhecido como "distritão". Na matéria apresentada por Jucá, os eleitores votariam na relação de candidatos apresentada por cada partido, sendo eleitos os primeiros da lista e a Justiça Eleitoral faria a divisão das vagas. A PEC apresentada pela Comissão de Reforma Política e o substitutivo foram rejeitados pela comissão.
O senador Pedro Taques (PDT-MT) avalia que é "inconstitucional a votação em lista fechada" porque a Constituição em seu artigo 14, e depois no artigo 60, parágrafo 4, estabelece que o voto tem que ser direto. "Voto direto não pode ter intermediários. Não se pode retirar do cidadão o direito do cidadão de escolher seu candidato", disse o pedetista ao concordar com a "prejudicialidade" levantada pelo senador Homero Juca.
A opinião do mato-grossense sobre a inconstitucionalidade da proposta foi seguida pelos senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP) e Francisco Dornelles (PP-RJ).
Câmara dos Deputados – O colegiado também rejeitou proposta que tramita em conjunto (PEC 23/11), do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que também teve como relator o senador Romero Juca. A proposta estabelece a realização de prévias nos partidos, para escolha de candidatos para eleições proporcionais (deputados e vereadores) e eleições majoritárias (presidente da República, senadores e prefeitos).
Com a rejeição das propostas, ficará mantido o sistema proporcional de eleição para deputados. O relator das matérias, Romero Jucá prometeu buscar apoio para que a matéria seja aprovada pelo Plenário. Os dois pareceres ainda devem seguir ao plenário para apreciação dos senadores.
A CCJ já aprovou o fim do segundo suplente de senador, a proibição de relação de parentesco até segundo grau entre o primeiro suplente e o titular; a proibição de mudança de domicílio eleitoral por prefeitos e vice-prefeitos durante o exercício do mandato; a perda automática de mandato para políticos que trocarem de partido para fundar uma nova legenda e o fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais.