A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nancy Andrighi, manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT) que contabilizou os votos do suplente de deputado federal Willian Dias (PTB) para a coligação “Jonas Pinheiro”. Com isso, ficou validada a decisão do TRE de somar os poucos mais de dois mil votos de Dias, o que acabou mudando o coeficiente eleitoral e dando a vaga de titular a Nilson Leitão (PSDB) e “empurrando” o atual deputado federal Ságuas Moraes (PT) para a primeira suplência de sua coligação.
A decisão foi tomada em análise de um mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Eleitoral, que pedia a suspensão da decisão da Corte estadual. Para o MPE, a decisão afrontaria o Código Eleitoral. Sustentava, ainda, que em homenagem ao princípio da segurança jurídica, “deve ser evitada a alternância nas cadeiras do legislativo, mormente quando a constitucionalidade do artigo 16-A, da Lei 9.504/97 (*) está sendo questionada junto ao Supremo Tribunal Federal”.
De acordo com a assessoria do Tribunal, a ministra apontou que a questão posta no mandado é saber se os votos destinados ao candidato que concorreu com registro indeferido devem ser computados para o partido ou para a coligação, ou se tal cômputo deve ser condicionado ao deferimento do registro da candidatura, na forma prevista pelo artigo 16-A da lei 9.504/97. A regra do art. 175, parágrafo 4º, do Código Eleitoral, explicou Nancy Andrighi, apenas estabelece a nulidade relativa dos votos atribuídos ao candidato com o registro deferido no dia da eleição e indeferido após a realização do pleito “caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro”.
Entretanto, prosseguiu a ministra, sobre a aplicação do artigo 16-A da Lei 9.504/97, o TSE já se posicionou “pela interpretação literal do citado dispositivo, no sentido de que os votos apenas serão computados em favor da legenda ou coligação quando o registro do candidato estiver deferido, independentemente do marco temporal do deferimento, se antes ou depois de realizado o pleito”.
O deferimento do registro de candidatura de Willian Dias ao cargo de deputado federal de Mato Grosso ocorreu em junho de 2011, após a realização do pleito, frisou a ministra. “Portanto, a consequência lógica desta decisão é o cômputo dos votos para o candidato, para o partido ou coligação”, concluiu Nancy Andrighi ao negar seguimento ao mandado de segurança.
Dias concorreu na eleição do ano passado sub judice e seus votos não foram computados para a coligação. Ele foi barrado pela Justiça Eleitoral por ser considerado “ficha suja”. No entanto, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de postergar o vigor da lei para 2012, ele acabou sendo beneficiado e teve os votos liberados.
Ainda há no TSE um recurso de autoria da defesa de Ságuas que questiona a validação dos votos de Dias.
(Atualizada às 15h20)