O Tribunal de Contas de Mato Grosso divulgou hoje, em seu site, que não decretou a extinção do MT Saúde, “ao contrário do que foi divulgado nesta quarta-feira por jornais eletrônicos de Cuiabá”. A corte afirma que “não tem competência legal para adotar tal procedimento. Na sessão ordinária de terça-feira (28), houve a aprovação unânime de entendimento do tribunal pleno, de que o Poder Público não pode custear, nem mesmo parcialmente, planos de saúde para servidores”.
Esse entendimento foi aprovado em processo de consulta feito pelo prefeito de Diamantino, Juviano Lincoln, indagando se o município poderia contratar e custear em parte ou integralmente plano de saúde privado para seus servidores. A resposta do tribunal ao prefeito, em processo relatado pelo conselheiro Waldir Teis, é de que “não é possível à administração pública custear planos de saúde privado, ainda que em parte, tendo em vista a universalidade e igualdade insculpidos no artigo 196 e à vedação do artigo 199, parágrafo 2º da Constituição Federal.
O voto do conselheiro relator acrescenta, por outro lado, que “é possível que a administração pública firme convênio com instituições privadas para que hajam benefícios coletivos aos servidores que quiserem aderir voluntariamente a planos de saúde, com débito integral em conta de salário”.
Conforme esclarecimentos feitos pelo conselheiro Waldir Teis, o entendimento aprovado na terça-feira pelo Tribunal Pleno, em harmonia com a Constituição, é de que recursos públicos não podem ser utilizados no custeio de planos de saúde para servidores. O órgão público pode até ser interveniente, mas o custo deve ser integralmente assumido pelo usuário do plano.
Segundo explicou, o entendimento firmado na resposta à consulta de Diamantino vale para todos os órgãos públicos, cabendo agora ao governador do Estado a decisão sobre o custeio do MT Saúde. A decisão, entretanto, passa a ser ponto de controle na apreciação das contas dos órgãos públicos do Estado e dos municípios.
A íntegra da decisão pode acessada, inclusive em vídeo, no endereço www.tce.mt;.gov.br/julgamento. Consultar sessão do dia 28/06, processo 34 da pauta.