A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso protocolou 326 representações contra empresas e pessoas físicas de Mato Grosso que efetuaram doações acima do limite legal para candidatos nas eleições de 2010. Os nomes não foram divulgados. As irregularidades foram identificadas a partir do cruzamento dos dados sobre as doações à campanha eleitoral com as declarações de Imposto de Renda dos doadores. As informações foram enviadas pela Receita Federal à Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso. São 100 empresas e 226 doadores individuais.
As representações foram propostas, sob sigilo, ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) que vai intimar os acusados para apresentarem defesa. A Lei 9.504/97 estabelece as normas para as eleições e determina que o limite de doações para candidatos ou partidos políticos corresponde a 10% dos rendimentos brutos auferidos por pessoas físicas no ano anterior à eleição (2009) e 2% do faturamento bruto, no caso de pessoas jurídicas.
Para as pessoas jurídicas, a Lei 9.504/97 limita as doações em 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. Já as pessoas físicas somente podem contribuir com até 10% de seu rendimento bruto no ano anterior à eleição. A regra foi estabelecida pela Lei das Eleições para combater o abuso de poder econômico.
Os doadores que excederam os limites definidos na lei estão sujeitos ao pagamento de multas no valor de cinco a dez vezes a quantia doada em excesso. No caso das pessoas jurídicas, elas além de serem multadas, podem ser proibidas de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo prazo de cinco anos.