Os atos admissionais de pessoal referentes ao processo seletivo simplificado realizado pela prefeitura de Paranaíta na gestão de Pedro Hideyo Miyazima não foram registrados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ainda foi determinado ao gestor que anule os contratos que ainda permanecem no processo seletivo em questão.
Em voto, o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima justificou que o processo seletivo também não teve o conhecimento em julgamento singular. Sendo assim, a permanência das irregularidades remanescentes, (documentos enviados fora do prazo; ausência de informação quanto ao regime previdenciário ao qual serão submetidos os candidatos aprovados; ausência de valores referentes a taxa de inscrição, entre outros) também foi o motivo de negação dos registros.