O desembargador José Tadeu Cury indeferiu, hoje, em decisão monocrática, o pedido de reconsideração interposto pelo Ministério Público Estadual e manteve decisão liminar desobrigando o Estado em arcar com as despesas pela transferência dos pacientes do Pronto Socorro Municipal de Cuiabá para hospitais da rede privada como solicitou o Ministério Público Estadual.
O desembargador considerou o pedido “precipitado e imponderado, eis que, em 48 (quarenta e oito) horas o Estado de Mato Grosso, mesmo que de forma coercitiva, não conseguiria de forma eficaz, remanejar os respectivos pacientes para os hospitais particulares, até porque não se pode obrigar o Estado a pagar leitos particulares para pacientes do Sistema único de Saúde”.