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Pedro Taques quer comissões do Senado com mais poderes

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, hoje, o substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição nº 11/2011. Para o senador Pedro Taques (PDT), o substitutivo à PEC 11/11 que altera as regras de apreciação de medidas provisórias (MPs) pelo Congresso Nacional, é um passo para afirmar a independência do Poder Legislativo, mas não é o suficiente. Para ele, “o grande problema não é a medida provisória, e, sim, a tramitação da medida provisória no Congresso Nacional, que, em razão da demora do processo legislativo, enfraquece a independência do Poder”.

O pedetista também defendeu uma alteração no processo legislativo de tramitação de leis ordinárias, projetos de lei complementares e aumento de poder para as comissões temáticas da casa, com o objetivo de agilizar as votações. Ele acrescentou que após análise da MP pela comissão especial, o problema será novamente transferido para o plenário, causando o trancamento da pauta.

De acordo com o senador, o ideal seria que uma comissão na Câmara dos Deputados, e outra no Senado, analisassem os requisitos de urgência e relevância das MPs, bem como seus méritos, retirando do plenário esta tarefa. “Isso não seria autoritário. Nossa Constituição estabelece, no artigo 58, parágrafo primeiro, a prática como processo legislativo abreviado, que trouxemos da constituição italiana”, reforça.

Ou seja, uma comissão como a de Constituição e Justiça, por exemplo, poderia, de forma terminativa, de acordo com o regimento interno, votar proposições legislativas, garantindo sempre a proporcionalidade partidária para respeitar o direito das minorias.

“É preciso seguir um rito para a apresentação das medidas provisórias. “Está no art. 61 da Constituição que o Presidente da República pode apresentar projeto de lei. Se o chefe do Executivo tiver urgência na apreciação desse projeto de lei, ele solicita urgência até 45 dias na Câmara e até 45 dias no Senado. Se ele não puder esperar 100 dias, se valerá da lei delegada e se ocupará da capacidade da iniciativa solicitando ao Congresso Nacional. Agora, se ele não pode aguardar nem que o Congresso Nacional autorize a inovação da ordem jurídica, através da lei delegada, aí sim, num último momento, ele pode se ocupar da medida provisória.”, explicou Taques

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