O governador Silval Barbosa e o presidente da Agecopa, Éder de Moraes, lançam na segunda-feira (9) a primeira obra de mobilidade urbana, integrante de um conjunto de intervenções que preparam a Grande Cuiabá para a Copa de 2014. A partir das 10h será dada a ordem de serviço para a duplicação da ponte Mário Andreazza, sobre o rio Cuiabá.
A licitação para a duplicação da ponte foi realizada pela então Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), no ano passado. A licença ambiental foi concedida, autorizando os procedimentos para o início das obras. A construção da ponte em concreto pré-moldado protendido com extensão de 228 metros e largura de 11 metros e a adequação da ponte já existente sobre o rio Cuiabá, estão orçadas em R$ 11,5 milhões.
Em seguida será autorizada a licitação para a duplicação da rodovia Mário Andreazza, da avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, ao Trevo do Lagarto, em Várzea Grande. A restauração e duplicação da MT-444, Rodovia Mário Andreazza, será licitada pela Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu) e custeada com recursos da Agecopa.
As obras estimadas em R$ 22,7 milhões vão do entroncamento da Av. Miguel Sutil (Av. Ciríaco Cândia) até o entroncamento das BRs 070, 163 e 364 (Trevo do Lagarto), em um total de 9,417 km.
A MT-444 constitui-se em um das mais importantes vias de integração entre Cuiabá – Várzea Grande, sendo uma importante alternativa viária entre os dois centros urbanos, bem como ligação entre Cuiabá e o interior do Estado através do Trevo do Lagarto, sem a travessia pelo centro de Várzea Grande.
A duplicação se justifica não só pelo aumento do fluxo de veículos decorrente do crescimento das duas cidades, mas também em função da necessidade de criar alternativas viáveis para a mobilidade urbana durante a Copa 2014.
As obras para duplicação da rodovia incluem os serviços de terraplenagem; pavimentação; drenagem; sinalização e projeto de recuperação do meio ambiente. O revestimento da pista a ser implantada será feito em concreto betuminoso usinado à quente – CBUQ.
O projeto geométrico não ultrapassou os limites da faixa de domínio da rodovia federal, não tendo sido atingida nenhuma edificação ou benfeitoria que motivasse desapropriação de qualquer natureza.