A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal aprovou, hoje, a equiparação da união homossexual à heterossexual. Com exceção de Lewandowski e Mendes, que fizeram ressalvas em seus votos, os ministros votaram pela equiparação da união gay com aquela entre um homem e uma mulher, com os mesmos direitos e deveres –sem nenhuma restrição. Com esta decisão ficam garantidos para os homossexuais direitos de pensão, herança, adoção e casamento.
Ellen Gracie, Ayres Britto, Luiz Fux, Cármem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Gilmar Mendesjá votaram. "Uma sociedade decente é uma sociedade que não humilha seus integrantes", afirmou a ministra durante seu voto que disse ser "integralmente favorável" ao do relator, Carlos Ayres Britto.
O ministro Joaquim Barbosa disse que "estamos diante de uma situação que demonstra claramente o descompasso entre o mundo dos fatos e o universo do direito", disse o ministro. Ele ressaltou que se trata de uma hipótese em que "o direito não foi capaz de acompanhar as profundas e estruturais mudanças sociais não apenas entre nós, brasileiros, mas em escala global".
Ricardo Lewandowski sustentou que a união homoafetiva estável no tempo e pública é hoje uma realidade. Tanto que, no último censo, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apurou a existência de 60 mil casais em união homoafetiva no Brasil. Assim, como não existe previsão constitucional para essa nova modalidade de entidade familiar, cabe aplicar a ela o que o ministro chamou de "técnica de integração analógica", ou seja, enquadrar essa nova relação na legislação mais próxima, até que ela seja definitivamente regulada por lei aprovada pelo Congresso Nacional
A ministra Cármem Lúcia julgou que "a Constituição não permite discriminações, pontuou a ministra. “Aqueles que fazem sua opção pela união homoafetiva não podem ser desigualados em sua cidadania. Ninguém pode ser de uma classe de cidadãos diferentes e inferiores, porque fizeram a escolha afetiva e sexual diferente da maioria”.
Outro lado
Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae (amigos da Corte), contra pedidos feitos na ADPF 132 e na ADI 4277. A participação das entidades, na sessão desta quarta-feira (4), ocorreu durante julgamento de duas ações relativas ao reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo.
“Afeto não pode ser parâmetro para constituição de união homoafetiva estável”, sustentou o advogado Hugo José Sarubbi Cysneiros de Oliveira, em nome da CNBB, primeira entidade a se pronunciar de forma contrária sobre a matéria em análise das ações.
Conforme ele, “a pluralidade tem limites”, tal limitação ocorreria porque a sociedade decidiu se submeter à Constituição Federal. “As pessoas decidiram se contratar socialmente em torno de uma Carta de conteúdo claramente político que estabelece e delibera direitos e deveres mútuos e que permite a nossa convivência”, afirmou.
Para ele, não há lacunas na Constituição e a falta da palavra “apenas” não pode significar que, por essa razão, “toda e qualquer tipo de união, agora, deverá ser contemplada”. Hugo de Oliveira ressaltou ser equivocada a tentativa de deslocar a discussão para o âmbito do direito natural, para um discurso metafísico. “Aliás, ela é mal intencionada porque nós temos aqui uma discussão jurídica, dogmática, positivada, temos uma Carta que disciplina o tema, que estabelece, numerus clausus, quais são as hipóteses de família e de união estável”, destacou, salientando que a Constituição utiliza as palavras ‘homem’ e ‘mulher’, caso contrário falaria em ‘indivíduos’, ‘homens’, ‘pessoas’ ou ‘seres humanos’.
O advogado da Conferência disse que lacuna constitucional “não pode ser confundida com não encontrar na Constituição aquilo que quero ouvir”. Segundo ele, o discurso tem que ser um só, por isso pede que o raciocínio e a análise do Supremo sejam direcionados, absolutamente, tendo como referência o texto constitucional. “O discurso deve ser centrado na Constituição, e não em questões filosóficas ou metafísicas”, acrescentou.
Conforme Hugo de Oliveira, o dispositivo do Código Civil (art. 1.723), supostamente inconstitucional, é reprodução da Constituição Federal. “Como um dispositivo que reproduz a Constituição é inconstitucional? A Constituição é inconstitucional?”, questionou. Para ele, não se trata dizer ser contra ou não ao reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo, mas é uma questão de a união homoafetiva ser constitucional ou não.
O representante da CNBB afirmou que a Confederação não quer pregar qualquer raciocínio maniqueísta, do bem contra o mal, mas o que quis dizer o legislador constituinte originário. “Sei que estamos diante de um tema sensível e que envolve emoções profundas e que permitem, sim, a deturpação do debate”, avaliou.