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Tribunal ressarce valor de multa para prefeito em Mato Grosso

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O prefeito de Barra do Garças Wanderlei Farias dos Santos será ressarcido pelo Tribunal de Contas por comprovar que a multa aplicada a ele no valor de R$ 696,40 (20 UPF), foi indevida. O pedido de rescisão apresentado foi julgado procedente na sessão plenária do dia 03 de maio.

Wanderlei foi penalizado pelo envio com atraso dos informes do sistema Aplic do exercício de 2009, referentes ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – Portal do Araguaia. Entretanto, em sua defesa, o recorrente esclareceu que presidente do Consórcio é o prefeito de Pontal do Araguaia, Gerson Rosa de Moraes, o responsável pelo encaminhamento das informações.

O relator do processo, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, entendeu que "não há possibilidade de penalizar o requerente por algo pelo qual não é legalmente responsável" e determinou a devolução do valor pago.

 

 

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