O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou a decisão do juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, desbloqueando as contas correntes dos ex-secretários de Estado, Vilceu Machetti (Infraestrutura) e Geraldo De Vitto (Administração), além das sete empresas que venderam 705 máquinas pesadas e caminhões a um custo da ordem de R$ 241 milhões que supostamente seriam superfaturados em um montante de R$ 44,4 milhões.
Os advogados das empresas demonstraram no TRF os exageros cometidos pela Justiça Federal ao determinar o bloqueio de cada um no valor de R$ 44,4 milhões, e que havia sido levantado pelos oficiais de Justiça um volume de recursos da ordem de R$ 145 milhões, ou seja, aquém do supostos excessos cobrados, que ainda não ficou comprovado como tendo sido cobrado.
Fora isso, foi alegado ainda que praticamente algumas dessas empresas paralisaram suas atividades diante do bloqueio de suas contas correntes e das dificuldades em se honrar compromissos normais como pagamentos de salários dos trabalhadores e fornecedores, numa decisão exacerbada, já que o pedido data do ano passado, não se justificando, portanto, a alegação de risco ao erário público. Ou seja, após um ano não dá para se falar em perigo da demora ou de riscos, até pelo fato de todos serem empresários instalados, alguns inclusive internacionais.
A decisão do juiz federal foi tomada no último dia 15 de abril, mesmo o Poder Judiciário Estadual por duas vezes já tendo negado idêntico pedido do Ministério Público Estadual. O Ministério Público Federal em Mato Grosso opinou que não é da competência da Justiça Federal apurar o caso, já que não houve o envolvimento de recursos federais, apenas estaduais.
Só que no último dia 28 de abril, por dois votos a um, o mesmo TRF 1º Região decidiu, apreciando um agravo de instrumento, que a competência para apuração é da Justiça Federal, descartando pedido do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que foi inserido na ação como parte, sem contudo ter emprestado recursos para o governo do Estado.
O governo do Estado emprestou recursos junto ao Banco do Brasil, que captou os valores da ordem de R$ 241 milhões no BNDES, só que a responsabilidade pelo pagamento compete ao Banco do Brasil, que em não recebendo do Estado de Mato Grosso está autorizado a buscar nas contas públicas os valores recebidos a título de repasses constitucionais da União para o pagamento de pendências que sequer existem, pois desde 2003 o Tesouro Estadual é adimplente com a União, ou seja, não deve, está em dia com os pagamentos de seus compromissos independente da origem dos mesmos e dos tipos de financiamento levantados pelo governo do Estado nos últimos 30 anos.