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Tribunal concede liminar e Murilo volta ao comando da prefeitura de VG

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Após algumas negativas, o juiz de substituto de segundo grau, do Tribunal de Justiça, Antônio Horácio da Silva Neto, acatou pedido de liminar protocolado pela defesa do prefeito afastado de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR). Com isto, o prefeito em exercício, Sebastião Gonçalves, o “Tião da Zaeli” (PR), terá que deixar o posto e voltar ao cargo de více-prefeito. Conforme Só Notícias já informou, Tião havia até empossado 12 novos secretários municipais.

Além de Domingos, o magistrado também determinou o retorno de Jaqueline Favetti, Luciano Raci de Lima, Maria da Conceição Oliveira, Márcio Alves Pereira, Josiane Jissele Ribeiro da Silva e Elga Christiane Amarante. Eles exerciam funções na prefeitura do município. O recurso foi interposto contra a decisão do Juízo da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande que, nos autos da ação civil de improbidade administrativa deferira liminar para determinar o afastamento de todos os acusados da função exercida junto à prefeitura de Várzea Grande.

De acordo com a assessoria do TJ, sustentaram os impetrantes que a decisão recorrida não fora embasada em elementos fático-jurídicos para autorizar os afastamentos, causando-lhes prejuízos irreparáveis em razão da inobservância do devido processo legal, sendo certo que a petição inicial sequer teria sido recebida, tendo o magistrado determinado a notificação dos agravados para se manifestarem sobre a exordial antes de apreciar o pleito de afastamento.

O mesmo magistrado, no final de março, havia negado pedido de liminar protocolado pela defesa do prefeito afastado de Várzea Grande. Naquele momento, o republicano somava sua terceira derrota na justiça contra o afastamento aprovado pelos vereadores no início de março. A primeira derrota do prefeito aconteceu no dia 4 de março, quando o juiz Luis da Costa negou pedido de liminar para que ele reassumisse o cargo. Ao analisar os argumentos da defesa do prefeito, o magistrado considerou que a câmara “a Câmara Municipal, pode sim, em caráter temporário, o prefeito e o vice prefeito”.

A segunda derrota aconteceu no dia 11 do mesmo mês. O juiz convocado do Tribunal de Justiça, Gilberto Giraldelli. Na decisão, o magistrado argumentou que a alegação sustentada, com base no Decreto-Lei, não estabelece expressamente a possibilidade do afastamento temporário do cargo de prefeito como medida acautelatória para as investigações. “Considerando que existe expressa previsão na Constituição Estadual, assim como a sua estrita sintonia com a Constituição Federal, não prospera a alegação de que o Decreto Legislativo 2/2011 violou o Princípio da Legalidade e do Devido Processo Legal e, muito menos, que há agressão ao texto da nossa Carta Magna”, asseverou o relator.

(Atualizada às 17h33)

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