O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente a representação interna contra Secretaria de Saúde de Cuiabá referentes a irregularidades em contratos para prestação de serviços de assistência à saúde, fracionamento de despesas, pagamento de juros e multas decorrente de faturas de energia elétrica e telefone móvel quitadas com atraso.
Desta forma, foi determinado que o ex-secretário Maurélio de Lima Batista Ribeiro a devolução aos cofres do município com recursos próprios no montante de R$ 5,5 mil (correspondente a 162,38 UPF). O Pleno também aplicou muita de R$ 1 mil (30 UPF). Ambas as penalidades devem ser recolhidas no prazo de 60 dias. O ex-secretário pode recorrer da decisão.
O conselheiro relator, Waldir Julio Teis, recomendou ainda ao atual gestor observar o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, no que diz respeito às modalidades licitatórias e a formalização de contratos. Conforme decisão plenária, a atual deve evitar a repetição das falhas, sob pena de aplicação das penalidades previstas em provimento próprio.