Tribunal de Contas determinou que a Secretaria de Estado de Saúde faça nova licitação para contratar empresa especializada em fornecimento de alimentação hospitalar e que não estabeleca "condições irrelevantes ou desnecessárias". A decisão foi tomada no julgamento de denúncia de irregularidades no pregão Nº39/2009 e foi julgada procedente em virtude de restrição do caráter competitivo da licitação.
O parecer do Ministério Público de Contas ressalta que a exigência de atestados técnicos operacionais é perfeitamente cabível, desde que seja compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, a atual gestão de Secretaria de Saúde fica impedida de realizar outro termo aditivo ao contrato. O novo certame deve ser realizado antes do término do referido contrato.
Não foi informado o valor que a secretaria gastará na aquisição de alimentação.