O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso notificou os 40 candidatos que concorreram, ano passado, a deputado e a sulente de senador que ainda não prestaram contas à justiça sobre os recursos arrecadados e aos gastos na campanha.
Na lista dos omissos estão um candidato a segundo suplente de senador do PTB, 11 candidatos a deputado federal e 28 a estadual.
Eles deveriam ter prestado contas até o dia 2 de novembro, conforme determina expressamente o parágrafo 1º, do art. 26, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.2017/10. A resolução disciplina sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2010.
O julgamento das contas como "não prestadas" implica graves conseqüências para os candidatos, uma vez que gera o impedimento de obtenção de certidão de quitação eleitoral. Estando em débito com a Justiça Eleitoral, o candidato não poderá, dentre outros impedimentos, candidatar-se nas próximas eleições; retirar ou renovar passaporte; inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.