Na sua interminável luta para se manter no mandato de deputado federal, Ságuas Moraes (PT) perdeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), agravo regimental interposto por ele e o Diretório Estadual do PT em Mato Grosso, do qual é presidente, contra despacho do ministro Celso de Mello, que determinou a devolução do Recurso Extraordinário ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao analisar o agravo, o ministro explicou que o ato de relator se limita a determinar a devolução do processo ao tribunal de origem, não sendo ato decisório, e portanto não é “agravável”. Isso porque o despacho em questão não analisa o mérito.
Essa decisão vai acelerar outra demanda, a validade dos votos do candidato a deputado federal Willian Tadeu Rodrigues Dias (PTB) permitindo assim uma nova totalização dos votos e a alteração na composição da bancada federal de Mato Grosso, que passaria a contar com o tucano Nilson Leitão, no lugar do petista.
Willian Dias teve seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral e concorreu sub judice, obtendo pouco mais de 2 mil votos que, se contados e oficializados, tiram o mandato de Ságuas Moraes e Nilson Leitão assume, no quase incompreensível modelo de coligação partidária e cálculo de quociente eleitoral. Willian foi inserido na Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado por um Tribunal de Juri, condenação da qual recorreu.
Na sequência dos julgamentos, os ministros determinaram a imediata devolução do processo ao TSE, independente da publicação do acórdão do julgamento.
Em sessão realizada em março, o STF decidiu que a norma eleitoral não se aplica ao pleito de 2010. E que, diante da decisão e do reconhecimento da existência de repercussão geral na matéria, cada relator podia resolver individualmente os casos sob sua responsabilidade. Ainda em março, Celso de Mello determinou a devolução do recurso ao TSE, o que gerou o agravo.
(Atualizada às 09:58h)