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Juiz nega liminar a suplente e Pinheiro se mantém na câmara de Cuiabá

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O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, Paulo Márcio Soares de Carvalho, negou pedido de liminar para o segundo suplente de vereador Claudemir Persona (PPS) e o Diretório Estadual do PPS, que reivindicavam a cadeira do vereador cassado Ivan Evangelista (PPS) que atualmente é ocupada pelo presidente da câmara de Cuiabá, Júlio Pinheiro (foto), do PTB.

Em sua decisão, o magistrado entendeu que o pedido não tem procedência. “Não bastasse, todos os precedentes citados pelos impetrantes dizem respeito a casos de vacância decorrente de infidelidade partidária, renúncia ou licença de parlamentar, que não se amoldam ao caso em análise, cuja vacância decorreu da cassação de diploma do vereador eleito em razão de captação ilícita de votos – como restou destacado pela autoridade coatora em sua manifestação preliminar”.

O magistrado entendeu não haver “periculum in mora” (perigo da demora), pois, no caso, o prejudicado seria Júlio Pinheiro, que é o atual presidente da câmara. “Destaco que, a meu ver, no caso presente o ‘periculum in mora” inverso, tendo em vista que, acaso concedida, a liminar pretendida importaria na perda do cargo do vereador que atualmente ocupa a Presidência da Câmara Municipal”, destaca o juiz.

De acordo com a assessoria de imprensa da câmara, o suplente de vereador baseia o processo em entendimento parcial do Supremo Tribunal Federal (STF), de que o mandato pertence ao partido e não a coligação. Em colegiado, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgarão, no dia 27 deste mês, o critério a ser adotado pelo Legislativo para a convocação de suplentes de parlamentares, diante da abertura da vaga do titular por licença, renúncia ou cassação pela Justiça Eleitoral.

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