O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu, hoje, por unanimidade, reformar a decisão prevendo multa de R$ 5 mil para o vereador e atual secretário de Trânsito e Transportes de Cuiabá, Edivá Pereira Alves, por propaganda eleitoral irregular, fixada em estabelecimento comercial. No recurso, Edivá Alves se defendeu alegando que, assim que foi notificado da irregularidade, retirou a propaganda eleitoral correspondente a sua candidatura a deputado.
O relator do recurso, juiz Samuel Franco Dalia Junior, acompanhando o parecer do Ministério Público Eleitoral, apresentou seu voto dando provimento ao recurso, entendimento adotado pelos demais membros da corte.