Em decisão unânime proferida, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou os Embargos de Declaração com pedido de efeitos infringentes movidos pelo prefeito do município de Pedra Preta, Augustinho Freitas Martins, e seu vice, Marcionilo Corte Souza, que tiveram seus respectivos mandatos cassados em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por gastos ilícitos de recursos.
Os embargos questionaram alguns pontos do acórdão proferido pelo TRE em dezembro de 2010, quando o Tribunal Pleno decidiu dar provimento ao recurso movido pelo Ministério Público Eleitoral, que buscou a reforma da sentença de 1º Grau que havia inocentado os eleitos.
Segundo o relator, juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, os questionamentos trazidos nos embargos, apesar de bem formulados, não alterariam os fundamentos utilizados para aplicação da decisão em questão, motivo que levou os membros a votarem pela rejeição do pedido.