O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu a Ação Direta de Inconstitucionalidade e suspendeu a eficácia dos dispositivos, até julgamento definitivo da ação, da lei complementar autorizava a incorporação das gratificações pagas no exercício de funções de confiança nos vencimentos e proventos dos servidores públicos municipais de Várzea Grande. Os desembargadiores constataram vício formal de iniciativa e vício de natureza material e consideraram que a iniciativa para conceder reajuste e gratificações é privada do chefe do Poder Executivo.
A ação direta de inconstitucionalidade com pedido cautelar foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso contra ato legislativo praticado pela câmara municipal. Foi questionada a constitucionalidade do § 2º do artigo 72 da Lei Complementar nº 1.164/1991, com a redação dada pela Lei Complementar nº 3.185/2008, que autorizou a incorporação aos vencimentos e proventos dos servidores públicos municipais de Várzea Grande do valor das gratificações pagas pelo exercício de função de confiança.
O relator da ação, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, salientou em seu voto que a lei proposta pela Câmara de Vereadores invadiu a competência privativa do prefeito ao alterar o projeto de lei, dispondo sobre aumento e reajuste do salário do funcionalismo público. “Além de violar a competência institucional da iniciativa privativa do prefeito, houve ofensa aos princípios da legalidade e separação dos poderes”, explicou o magistrado. Segundo o relator, a própria lei orgânica do Município de Várzea Grande disciplina esse tema, pois o artigo 48 dispõe que são de iniciativa exclusiva do prefeito as leis que disponham sobre servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. “Não se olvida ser lícito ao Poder Legislativo, no exercício de sua função primordial, apresentar emendas aos projetos de lei de iniciativa exclusiva do Executivo, desde que não acarretem aumento de despesas”, assinalou.