O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou parcialmente procedente o recurso eleitoral movido por Mauro Mendes Ferreira contra a decisão de Primeiro Grau que havia inocentado o ex-prefeito de Cuiabá, Wilson Santos, bem como o atual gestor da Capital, Francisco Galindo, e o ex-secretário de Comunicação Maurélio Meneses, acusados de utilizar o site da prefeitura para divulgação de conteúdo inerente à campanha eleitoral, em período não permitido pela legislação eleitoral vigente em 2008.
Com a decisão, Wilson Santos, Maurélio Meneses e Francisco Galindo foram condenados ao pagamento solidário de uma multa no valor de R$ 5.320. A ação foi julgada pela instância de piso pela segunda vez, após o TRE-MT anular a primeira decisão invalidada devido à ausência de citação, à época, do então vice-prefeito, Francisco Galindo.
No voto do relator, juiz César Bearsi, foi defendido a tese de que, mesmo ilegal, a publicidade no site da prefeitura não teve o potencial de alterar o resultado das eleições 2008, quando o então candidato à reeleição Wilson Santos saiu vencedor na disputa para prefeitura de Cuiabá.