O Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou a Resolução Normativa 01/2011 que altera a Normativa nº 11/2009, que trata do registro das transferências intergovernamentais e intra-orçamentárias, bem como da dívida pública. A nova resolução aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas refere-se à emissão de parecer técnico referente à aplicação do regime da competência e da apuração de responsabilidade de servidor público contabilista.
A nova redação do artigo 1º, inciso 2º da Resolução Normativa º 11/2009, determina que as transferência voluntárias sejam registradas apenas no momento da efetiva transação financeira. Como exceção, para os casos em que houver previsão contratual e após o cumprimento de determinadas etapas, haverá registro de direito no ativo patrimonial numa fase anterior.