A prefeitura de Sorriso não poderá prorrogar os contratos dos profissionais contratados no processo seletivo de 2009. A determinação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), foi publicada no Diário Oficial do Estado, que circulou, hoje. A decisão contrariou o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), Sobre a contratação temporária de cinco médicos para Unidades de Saúde com salário de R$ 9.324,45 para jornada de 40 horas semanais.
De acordo com a publicação, os conselheiros determinaram que o prefeito Chicão Bedin (PMDB) não prorrogue os contratos e realize concurso público dentro de 180 dias para preechimento dos cargos em caráter permanente. A decisão foi enviada ao conselho relator das contas anuais de 2011 da prefeitura, para conhecimento e providencias cabíveis.
Participaram do julgamento os conselheiros José Carlos Novelli, Alencar Soares, Waldir Júlio Teis e Domingos Neto e o auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima. Representando o Ministério Público de Contas, participou o Procurador Geral Alisson Carvalho de Alencar.
Conforme Só Notícias informou, o conselheiro Domingos Neto notificou o prefeito Chicão Bedin, nesta semana, para que, no prazo de 15 dias, apresente informações técnicas a respeito do processo de representação interna sobre a possível contratação de pessoal sem processo seletivo simplificado ano passado.