Os ministros do Supremo Tribunal Federal estão julgando, neste momento, recurso extraordinário discutindo a constitucionalidade da chamada Lei da Ficha Limpa e sua aplicação nas eleições realizadas em 2010. Os ministros já dediciram, esta tarde, que o caso tem “existência de repercussão geral” na discussão se terá validade ou não da lei para a eleição do ano passado. Se a lei não valer para o pleito passado, em Mato Grosso pode ter mudança. A decisão poderá validar os votos do suplente de deputado Willian Dias (PTB) para a coligação da qual o suplente de deputado federal Nilson Leitão fez parte. Com isto, o coeficiente eleitoral mudaria e Leitão poderá assumir vaga de deputado federal. Willian Dias não teve registro concedido pelo TRE, mas disputou sob júdice, também amparado no que dispõe a lei da ficha limpa.
19:26h Presidente Peluso desempata e vota para lei vigorar em 2012. Placar final fica 6 a 5.
19:21h Após mais de 20 minutos, Celso Mello acata recurso e seu voto deixa placar em 5 a 5
18:55h Celso de Mello está votando e manifesta que mantém votos proferidos nos recursos ajuizados por Jader Barbalho e Joaquim Roriz o que me leva a afastar a aplicabilidade da lei para eleição de 2010 “coerente com entendimento que expus nesta corte”. Votação volta a ficar empatada e presidente Cezar Peluso deve dar voto final.
18:46h Marco Aurelio vota para lei valer no pleito futuro e placar fica 5 a 4. “Não temos culpa do Congresso ter editado esta lei no ano da eleição e olvidando artigo 16 da Constituição Federal”.
18:43h Ministro Marco Aurelio começa proferir voto. Há cerca de 30 recursos no STF sobre políticos atingidos pelos efeitos da lei da ficha limpa.
18:41h Ministra Ellen Gracie vota não aceita recurso. São 5 votos para lei vigorar a partir de 2011 e 3 para pleitos futuros.
18:35h Brito não aceita o recurso extraordinário. O placar é de 4 votos para aplicar a lei em 2010 e 3 para a próxima eleição.
18:10h Ministro Ayres Brito está votando agora
18:08h Ministro Joaquim Barbosa começa a proferir seu voto. Manteve posição anterior para a lei vigorar imediatamente: 3 a 3.
18:07h Lewandovisk não acata recurso e mantém voto para lei vigorar a partir de 2010. O placar é de 3 a 2.
17:41h Ministro Ricardo Lewandowisk, que também preside o TSE, vota neste momento
17:32h Cármem Lucia está votando e se mantém seu voto, proferido nas sessões anteriores, para que a lei vigore já. O placar agora é 3 votos para a ficha limpa valer para próximas eleições e 1 para o pleito de 2010.
17:28h O ministro Dias Toffoli vota agora e também é para que a lei vigore na próxima eleição: 3 a 0
17:21h Até agora, dois ministros se manifestaram contrários à aplicação da Lei em 2010 na sessão que está em andamento: o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Fux.
17:16h Fux (foto) vota aplicação da Lei da Ficha Limpa para a próxima eleição. Ele considera que “colide frontalmente com o artigo 16 da Constituição Federal”.
16:55h Tendência é Fux votar para lei vigorar para a próxima eleição. “No ano em que a lei entra em vigor, não pode ela alterar qualquer fase do processo eleitoral”, afirmou.
16:37h Fux considera que “a Ficha Limpa é um dos mais belos espetáculos democráticos, posto que é de iniciativa popular com escopo de purificação do mundo político. O intuito da moralidade é de todo louvável, mas temos antes uma questão técnica”.
16:24h Sessão é retomada e ministro Fux está apresentando seu ponto de vista sobre a aplicabilidade da lei.
15:56h O julgamento deve ser retomado com o voto do ministro Luiz Fux. Há grande expectativa em torno de seu voto porque ele deve desempatar, considerando que, nas ações anteriores houve empate (5 a 5) e a tendência e dos demais ministros manterem seus votos
15:43h Presidente anuncia intervalo de 20 minutos
15:41h Relator Gilmar Mendes manifesta voto após abordar o assunto por cerca de uma hora. Mantém voto para que a lei tenha validade na próxima eleição e não na do ano passado. Para ele, as alterações promovidas pela LC 135/2010 repercutiram no processo eleitoral de 2010.
15:28h Por unanimidade, seguindo proposta do ministro Gilmar Mendes, os ministros reconheceram a existência de repercussão geral na discussão sobre a validade ou não da chamada Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010.
15:10h Assim, a decisão a ser tomada no caso em julgamento valerá para todos os demais recursos que discutem se a Lei Complementar (LCP) 135/2010 deve ser aplicada ao pleito realizado em outubro de 2010.
14:43h O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes e a decisão da corte pode ter abrangência em muitos casos de eleitos e candidatos que ficaram como suplentes em diversos Estados – incluindo Mato Grosso. Agora, com a corte completa -11 ministros, com posse de Luiz Fux-, deve sair definição após a votação anterior ter terminada empatada referente a que período a lei deve vigorar.
14:19h O que está sendo analisado hoje é o recurso ajuizado por Leonídio Henrique Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base na Lei da Ficha Limpa. No único julgamento sobre o tema realizado pela Corte, os ministros chegaram a um empate de cinco votos a cinco, e acabaram mantendo o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que a lei se aplicaria ao pleito de 2010.
14:16h Em Mato Grosso, um dos “interessados” na validade da lei da ficha limpa é o suplente de deputado federal Nilson Leitão. Se a lei vigorar agora, a decisão deverá validar os votos do suplente de deputado Willian Dias para a coligação (da qual Leitão fez parte). Com isto, o coeficiente eleitoral muda e Leitão poderá assumir vaga de deputado federal. Willian Dias não teve registro concedido pelo TRE, mas disputou sob júdice, também amparado no que dispõe a lei da ficha limpa.
Em instantes, mais detalhes.